Nos casos, onde não for possível a correção, ainda oferece as transações administrativas. Entretanto, quando não atendido, o Conselho instaura processo ético.
O processo ético tem prazos e normas, estendendo-se ainda mais com recursos e ausências justificadas. Às vezes, nesse interim, o estabelecimento continua com a prática da infração ética.
Também é muito comum, o profissional requerer alguma inscrição e não pagar no prazo as taxas correspondentes, o que leva o Conselho a arquivar o processo administrativo. E quando necessita, solicita novos boletos, porém, ficou esse tempo atuando na Odontologia sem registro, o que é configura o exercício irregular da profissão.
A fim de fazer cumprir o Código de Ética, o mais rápido possível, o Plenário do CRO-MA, em reunião de 6 de fevereiro, decidiu instituir a multa para algumas infrações éticas e em processos administrativos pendentes.
A partir de março deste ano, será aplicada multa aos que transgredirem e persistirem, após notificação, nas infrações éticas de ausência do nome e CRO do profissional pessoa física, ausência do nome e CRO do responsável técnico pessoa jurídica, ausência do CRO do estabelecimento odontológico pessoa jurídica, falta de registro da pessoa jurídica e nas inscrições canceladas automaticamente por caducidade e pela falta de substituição do responsável técnico. E mais, aos que descumprirem total e parcialmente a transação administrativa e aos que não efetuarem o pagamento das taxas e/ou de serviços e/ou anuidade para o desarquivamento de processos.
O presidente Marcos Pinheiro destaca que a instituição da multa é uma necessidade e que só é aplicada após oferecido prazo e instrução de reparação aos profissionais. E também, é uma maneira de se evitar a abertura imediata de processo ético.